Com o objetivo de reduzir os riscos de acidentes em ambientes industriais, foi criada a normas regulamentadoras de segurança e requisitos obrigatórios para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Entre as mais significativas e completas, está a NR-12, que assegura critérios de proteção de máquinas, equipamentos e áreas operacionais com tráfego de pessoas.
O ambiente industrial conta com estruturas complexas, são máquinas e equipamentos para as mais variadas funções. E nesse universo, garantir a proteção e segurança dos colaboradores que irão operá-los é indispensável! Com esse objetivo, em 8 de junho de 1978 foi publicada pela Portaria MTb n.º 3.214 a Norma Regulamentadora Nº 12 e desta época até hoje ela vem evoluindo.
O maior objetivo da NR-12 é assegurar critérios de proteção de máquinas, equipamentos e áreas operacionais com tráfego de pessoas. Também visa regular as questões técnicas, relacionadas aos dispositivos dinâmicos de acionamento e desligamento. E, ainda, busca proporcionar melhorias nas condições de trabalho e fazer com que as empresas trabalhem com equipamentos completamente seguros.
Desde a sua data de publicação, a NR-12 sofreu atualizações para manter-se em conformidade com as demandas de segurança dos trabalhadores diante das inovações do mercado. Ela estimula a adesão de tecnologias mais avançadas de monitoramento, que funcionam a partir de sistemas automatizados de sensores e redes de comunicação industrial, aumentando assim a segurança das equipes e, também, a sua produtividade.





